Exportação

A exportação refere-se ao procedimento fiscal de saída de produtos, bens, ou serviços do país e pode ser diferenciada em “direta” ou “indireta”. Para qualquer processo de despacho aduaneiro de exportação deve constar com exatidão os dados declarados, documentos apresentados e também estar de acordo com a legislação de desembaraço e saída específica para o exterior.

No caso da exportação direta, o exportador não necessita de mediador e realiza todo o processo, até o mercado-alvo, sem intermediários. Já a exportação indireta, compreende as operações realizadas pelas empresas que não possuem experiência ou registros necessários para a conclusão do envio do bem ao mercado estrangeiro.

A operação de exportação também pode envolver doações e pagamentos, com cobertura cambial. Qualquer bem e produto com destino ao exterior, mesmo nos casos de admissão temporária, segue sujeito ao despacho aduaneiro, com poucas exceções, que a própria receita Federal direciona por meio do SISCOMEX.



CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS DE EXPORTAÇÃO

ANÁLISE
A saída de uma mercadoria do Brasil ocorre mediante contrato de compra e venda internacional. Sabendo que o mercado atual é globalizado e competitivo, ao exportar uma mercadoria, a Capital Gold procura preservar a pontualidade do embarque e desembarque, preços justos, qualidade em serviços e o melhor aproveitamento da capacidade transportada, tendo sempre agregado a isso o conhecimento de seus profissionais, boa postura e agilidade nas decisões.

Vale lembrar, que é importante procurar perpetuar o produto exportado, mantendo o ciclo aberto e ativo. Só assim, haverá o devido reconhecimento da mercadoria e, consequentemente, da marca no exterior.

Toda operação de exportação deve ser registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). A Capital Gold tem como objetivo preservar o processo de exportação, tornando-o mais eficiente aos seus parceiros com a análise de custos, exigências definidas pelos órgãos reguladores, além de certificados e autorizações para o embarque.
DOCUMENTAÇÃO
Devido à necessidade de estar de acordo com todas as exigências legais do país de destino e do Brasil, a exportação exige toda a atenção quando o assunto é documentação, por seu papel insubstituível em qualquer operação bem-sucedida.

O tempo é preponderante. Além das exigências legais, a entrega dos documentos do processo devem ser efetuadas aos responsáveis pelo embarque, de acordo com o cronograma estabelecido. Caso isso não ocorra, a exportação não poderá ser efetuada.

A Capital Gold se compromete a orientar e providenciar toda documentação necessária, buscando estar pronta para despachar a mercadoria com antecedência, afim de cumprir o dead line e a entrega de draft. Além disso, fica a cargo da Capital Gold desenvolver o Registro de Exportação (RE) e libera a Declaração de Despacho de Exportação (DDE/SD) ou a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
AUTORIZAÇÕES
Toda operação de exportação bem-sucedida requer, além do correto envio do produto, atenção ao cumprimento das necessidades mercadológicas e burocráticas do comércio exterior. A Capital Gold compreende este processo, sempre em acordo com o parceiro e ciente da sigularidade de cada operação.

Sem exceção, cada produto que destina-se ao exterior deve ser analisado partircularmente para ser avaliado quanto à necessidade de alguma exigência específica ou autorização especial por parte de órgãos competentes, já que todas as operações devem ser inscritas no Registro de Exportação (RE), junto ao SISCOMEX, que compreende informações de natureza financeira, cambial, comercial e fiscal. De acordo com enquadramento da operação, nos casos de dados cadastrados corretamente, existe a possibilidade da aprovação automática.
LOGÍSTICA
Todo o processo de logística para a exportação de produtos gerenciados pela Capital Gold conta com a experiência e o conhecimento no mercado internacional, o que remete na qualidade e apresentação da entrega final do produto e no cumprimento dos prazos acordados.

Vale ressaltar, que o objetivo da exportação é suprir a demanda e necessidade do importador, que busca oferta e exclusividade. Isso torna o processo de exportação ainda mais vital na continuidade do ciclo. A Capital Gold monitora a entrega, assim como as inspeções presentes no processo.
DESPACHO ADUANEIRO
Após o registro da DDE/SD ou DSE é iniciado o processo de despacho aduaneiro, mediante análise fiscal e seleção dos canais de conferência, segundo parâmetros estabelecidos pela Receita Federal, que se denomina parametrização.

A Capital Gold monitora e prevê o procedimento de exportação e suas parametrizações: desde o Canal Vermelho, onde é realizada a verificação documental e a verificação física da mercadoria, ao Canal Laranja, onde se realiza o exame documental com a possibilita de verificação física da mercadoria, até o Canal Verde, no qual o sistema (SISCOMEX) dispensa o exame documental e a físico da mercadoria automaticamente.

Além disso, no prazo de cinco anos, após a efetuação da exportação, deve-se manter o arquivamento completo da documentação da operação. O descumprimento desta obrigação a todos os envolvidos pode gerar graves e severas penalidades, seja aos exportadores, despachantes ou intervenientes.
DESEMBARAÇO ADUANEIRO
O desembaraço de mercadorias destinadas ao exterior, sejam em exportações definitivas ou não, é o procedimento denominado despacho aduaneiro de exportação, cabendo sempre o Registro de Exportação (RE).

Após os produtos estarem efetivamente prontos para o embarque, todos os documentos exigidos para a exportação devem ser apresentados pela empresa exportadora, como a Declaração do Despacho de Exportação (DDE/SD) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE), ao SISCOMEX.

Com isso, a Receita Federal fará a liberação do procedimento fiscal e o desembaraço da mercadoria, mediante a apresentação dos documentos necessários para o despacho ser devidamente efetuado.
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
Como não poderia ser diferente, em cada caso de Exportação Temporária deve haver uma análise da legislação particular à situação, como, por exemplo, o envio de produtos para reforma de alguma operação emergencial, entre outras situações. A Exportação Temporária está condicionada ao seu retorno ao Brasil em tempo determinado e, desta forma, isenta de impostos. Há outros casos em que podem até permanecer em definitivo no exterior, com válidas justificativas. Porém, quando isso ocorrer, o processo inicial desta exportação deve ser alterado.

 
Rua Alexandre Herculano, 197 - 18º andar
Santos - São Paulo/SP - CEP: 11050-031

Tel: +55 (13) 3219-3427

Fale Conosco Canal no YouTube
Desenvolvido por InWeb Internet
Topo