Importação

A importação compreende o processo de compra de produtos, bens ou serviços no exterior para o País, seguindo normas cambiais e fiscais da legislação brasileira vigente. A nacionalização das mercadorias ou serviços deve ocorrer via Receita Federal, alfândega, de acordo com os procedimentos burocráticos de descarregamento e entrega, mediante três partes do processo: administrativa, fiscal e cambial.

A importação pode acontecer via aérea, rodoviária, marítima ou ferroviária. No caso do processo multimodal, pode ocorrer a utilização de mais de um meio de transporte para a entrega.

Já em relação à parte administrativa, cada tipo de operação e mercadoria exige um processo distinto de procedimentos necessários, junto à Receita Federal, por meio de pagamento de tributos e transferência de moeda estrangeira em câmbio através de banco autorizado.

Em todos os casos do processo, o importador necessita estar habilitado e seguir regras particulares de cada modalidade.



CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO

ANÁLISE
Cada importação exige necessidades específicas. Por conta disso, a Capital Gold sempre realiza uma análise inicial, parte primordial do processo. Também, com certa frequência, a legislação brasileira sofre alterações e, sendo assim, cada operação é tratada com exclusividade.

Ainda nesta fase, a Capital Gold verifica se há necessidade de documentação complementar e específica, ou até de autorização especial, a fim de viabilizar a importação. Esta análise também permite a classificação fiscal e identificação dos órgãos intervenientes.
CLASSIFICAÇÃO
A Capital Gold avalia todas as atividades de gerenciamento do processo de importação, entre os aspectos logísticos, tributários, burocráticos, financeiros e operacionais. Atualmente, existem duas formas de importação, a importação por conta ordem e a importação por encomenda, reconhecidas e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF). Para tal, toda importação deve atender a legislação e condições por ela determinadas.

A classificação também evitará possíveis surpresas tributárias e autuações, ou mesmo a apreensão, das mercadorias. Desta forma, a Capital Gold coordena a operação de importação mediante as diferentes tarifações entre a importação por conta e ordem e por encomenda, considerando não só a esfera federal, como também a estadual.

Importação por conta e ordem
Neste caso, a Capital Gold é a mandatária da importação mediante o adquirente e pode abranger os serviços de contratação de transporte, seguro, intermediação da negociação no exterior e execução do despacho ou, até mesmo, outros serviços. No entanto, é a adquirente quem efetua a compra internacional para a importação ser efetuada.

Importação por encomenda
Já neste caso, a importação fica a cargo da Capital Gold, desde a aquisição da mercadoria junto ao exportador, providenciando a operação para a efetuação de nacionalização do pruduto com os mesmos efeitos ficais da importação por conta e ordem. Porém, a compra da mercadoria é efetuada pela Capital Gold, que fará a posterior revenda ao encomendante predeterminado.
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO
A Capital Gold providencia o registro da Declaração de Importação (DI), que dá início aos procedimentos de importação junto à Receita Federal. Algumas operações e mercadorias estão sujeitas a controles especiais. Já as operações de drawback são as únicas com licenciamento automático, mas contam com o monitoramento e gerenciamento da Capital Gold.
AUTORIZAÇÕES DE EMBARQUE
Cada produto exige uma obtenção de licenciamento específico, identificado após análises iniciais do processo de importação. Com isso, a Capital Gold pode autorizar o embarque. Nos casos de autorizações especiais haverá a análise do órgão responsável e, consequentemente, a emissão da documentação final.
DESPACHO ADUANEIRO
Após o registro da Declaração de Importação (DI) é iniciado o processo de despacho aduaneiro, mediante análise fiscal e seleção dos canais de conferência. Em caráter aleatório pelo SISCOMEX, o desembaraço pode ocorrer em quatro modalidades de parametrização, desde a liberação automática ao procedimento especial de controle.

Encerrada a conferência aduaneira, o desembaraço aduaneiro autoriza a entrega da produto importado. Em todo caso, os despachos e mercadorias estão sujeitas a revisão, tanto no trajeto, quanto no estabelecimento do importador, independentemente da parametrização estabelecida.

Além disso, no prazo de cinco anos, após a efetuação da importação, deve-se manter o arquivamento completo da documentação da operação. O descumprimento desta obrigação pode gerar graves e severas penalidades a todos os envolvidos , seja aos importadores, despachantes ou intervenientes.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
É através da admissão temporária que se permite a entrada no Brasil de mercadorias, com finalidade definida, por tempo determinado. Neste caso, há total ou parcial suspensão de tributação na importação, com o compromisso de reexportação, ou até destruição, após o período admitido.
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Esta fase é determinante no processo de importação, pois neste momento acontece o relacionamento entre fisco e importador, por meio do registro da Declaração de Importação (DI). Sendo assim, o passo mais importante desta questão é manter sempre a informação correta e completa, e seguir as exigências legais, diante dos dados necessários para o prosseguimento da operação. Em caso de elaboração incorreta haverá diversas complicações e, mesmo após liberação da mercadoria, pelo período de cinco anos, ela ainda estará sujeita a verificações.
DESEMBARAÇO ADUANEIRO
O desembaraço aduaneiro ocorre por meio de apresentação de documentos e diante de uma legislação específica, que deve ser respeitada. Para isso, o serviço de despacho aduaneiro, na importação, realiza a devida verificação em relação as mercadorias e dos dados declarados por parte do importador. Em seguida, é efetuada a Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

O despacho aduaneiro é dividido nas categorias: despacho para consumo e o despacho para admissão em regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais. O primeiro caso é destinado a mercadorias ingressadas no Brasil com a finalidade de uso, como matérias-primas, bens de produção e produtos intermediários, bem como quando forem destinadas ao consumo próprio e à revenda. O despacho para consumo tem por objetivo nacionalizar a mercadoria importada.

Já o despacho para admissão em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais visa o ingresso de mercadorias do exterior que deverão permanecer por prazo certo e conforme sua finalidade, até sair do território nacional, como é o caso de embarcações com produtos em transito.

Em todos os casos, sob risco de pena por multa, qualquer importação deve ser verificada, anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior, quanto ao controle administrativo.

 
Rua Alexandre Herculano, 197 - 18º andar
Santos - São Paulo/SP - CEP: 11050-031

Tel: +55 (13) 3219-3427

Fale Conosco Canal no YouTube
Desenvolvido por InWeb Internet
Topo